Reforma tributária traz split payment com prazo estendido, mas exige preparação imediata
O split payment, mecanismo da reforma tributária que retém o imposto automaticamente no momento do pagamento, foi adiado — mas não cancelado. A obrigatoriedade entre empresas só começa em 2028. Em 2027, o sistema será facultativo e restrito a operações entre empresas.
O efeito mais concreto é no caixa. Hoje, as empresas vendem, recebem o valor cheio e recolhem os tributos no mês seguinte. Com o split, a instituição financeira retém o imposto na hora e repassa direto ao Fisco. Esse intervalo — chamado de float tributário — é usado como capital de giro por muitas empresas. Eliminá-lo tem custo real, especialmente com a Selic em dois dígitos.
O varejo é o setor mais exposto. Fornecedores com operações pulverizadas, como os de supermercados, devem sentir mais do que cadeias com poucas compras de alto valor.
A infraestrutura ainda está sendo montada: cerca de 229 instituições de pagamento precisarão estar integradas ao Fisco — hoje são 30. A remuneração por transação ainda está em negociação entre governo e setor bancário.
Especialistas são unânimes: o adiamento abre espaço para preparação, não para inércia. Empresas que não atualizarem sistemas, revisarem contratos e reorganizarem seu fluxo de caixa vão chegar a 2028 sem tempo hábil para se adaptar.
O split payment — mecanismo da reforma tributária que separa automaticamente o imposto no momento de um pagamento — foi adiado. A obrigatoriedade entre empresas só entra em vigor em 2028. Em 2027, o sistema funcionará de forma facultativa apenas nas operações entre empresas. Vendas ao consumidor final, cartões de débito e crédito e operações de MEIs ficam de fora nessa fase inicial.
Mas quem acompanha a implementação da reforma alerta: o adiamento não é sinal para esperar.
O impacto mais imediato é no caixa das empresas. Hoje, uma empresa vende, recebe o valor cheio e recolhe os tributos no mês seguinte. Com o split, a instituição financeira retém a parcela de IBS e CBS no ato do pagamento e repassa diretamente ao Fisco. O vendedor recebe apenas o valor líquido. Esse intervalo entre recebimento e recolhimento — o chamado float tributário — é usado por muitas empresas como capital de giro. "Se você pagava o imposto 40 dias depois de fazer a venda, vai pagar 40 dias antes", resume Ana Paula Maciel, diretora de pesquisa tributária na Systax. Com a Selic em dois dígitos, essa mudança tem peso real.
O varejo é o setor mais exposto, pela margem estreita e alta dependência de capital de giro. Operações pulverizadas — como as de fornecedores de supermercados — devem sentir mais do que cadeias com poucas compras de alto valor.
Na primeira fase, dois modelos operam em paralelo. No split inteligente (Pix comum e TED), quem paga informa o valor do imposto e o banco retém exatamente esse montante. No split super inteligente (boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático), quem cobra informa o valor, mas o governo pode corrigi-lo se houver divergência com a nota fiscal.
A operacionalização do sistema ainda tem questões abertas. Cerca de 229 instituições de pagamento precisarão estar integradas ao Fisco — hoje são 30. Só entre empresas, estima-se 1,3 a 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando R$ 6 trilhões. A remuneração dessas instituições ainda está em negociação: o governo propõe R$ 0,39 por transação; o setor bancário estima custo entre R$ 0,46 e R$ 0,61.
Para as empresas, a preparação exige atualização de sistemas, revisão de contratos com fornecedores e acompanhamento próximo dos créditos tributários. CEP do cliente passa a determinar quanto imposto incide, já que estados e municípios poderão ter alíquotas próprias de IBS. Quem opera com planilhas e sistemas fragmentados precisará de investimentos em ERPs e motores de cálculo antes do prazo.
O split payment — mecanismo da reforma tributária que separa automaticamente o imposto no momento em que um pagamento é processado — ganhou mais tempo. A obrigatoriedade entre empresas ficou para 2028. Mas especialistas que acompanham a implementação da reforma são unânimes: o adiamento não é um convite para esperar.
O que muda na prática
Hoje, uma empresa vende, recebe o valor integral e só recolhe os tributos no mês seguinte. Com o split, a instituição financeira que processa o pagamento — seja por Pix, TED, boleto ou cartão — retém a parcela de IBS e CBS e a repassa diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. O vendedor recebe apenas o valor líquido, já descontado o tributo.
O fim desse intervalo entre recebimento e recolhimento tem nome técnico: fim do float tributário. "Se você era uma empresa que pagava o imposto 40 dias depois de fazer a venda, vai pagar 40 dias antes", resume Ana Paula Maciel, diretora de pesquisa tributária na Systax. Com a Selic em dois dígitos, esse intervalo representa capital de giro real — e sua eliminação tem custo concreto.
O varejo é o setor mais exposto: margens apertadas, alta dependência de capital de giro e operações pulverizadas deixam pouca margem para absorver o impacto. Fornecedores de supermercados, por exemplo, devem sentir mais do que cadeias com poucas compras de alto valor.
Dois modelos de split em 2027
Na primeira fase, prevista para 2027 e ainda facultativa, dois modelos entram em operação. No split inteligente — usado em Pix comum e TED —, quem paga informa o valor do imposto e o banco retém exatamente esse montante. No split super inteligente — usado em boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático —, quem cobra informa o valor, mas o governo pode corrigi-lo se houver divergência com a nota fiscal.
Um terceiro modelo, o simplificado, com percentual estimado e ajuste posterior, ficou para fase futura. Empresas com alíquotas reduzidas precisarão ter atenção: no modelo simplificado, podem ter mais valor retido do que o devido, aguardando devolução — que a lei prevê em até três dias úteis após a apuração, mas cujos detalhes operacionais ainda não foram definidos.
Quem opera o sistema — e quem paga a conta
Hoje, cerca de 30 instituições participam da arrecadação de tributos federais. Com o split, aproximadamente 229 instituições de pagamento precisarão estar interligadas ao sistema do Fisco. Só nas operações entre empresas, a estimativa é de 1,3 a 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões.
A remuneração dessas instituições ainda não está fechada. Um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda propôs R$ 0,39 por transação. Febraban e CNF estimam custo operacional entre R$ 0,46 e R$ 0,61, mas que poderia cair ao valor proposto com expansão mais rápida do sistema. Considerando apenas as operações entre empresas, o repasse chegaria a R$ 585 milhões por ano. A proposta prevê ainda compensar investimentos iniciais por meio de créditos tributários abatidos da CBS e do IBS ao longo de dez anos, corrigidos pela Selic.
Riscos jurídicos e lacunas ainda abertas
A lei prevê multas para quem deixar de segregar o imposto, segregar em desacordo com as regras ou atrasar o repasse ao Fisco — penalidades que recaem principalmente sobre as instituições de pagamento.
Há também questões sem resposta clara. Se um fornecedor vende com prazo de 120 dias e o cliente paga via split quando a nota vence, quando exatamente nasce a obrigação tributária? A regra geral diz que o tributo é devido no mês seguinte à emissão da nota — mas há quem sustente que, se o meio é o split, a extinção do débito só ocorre no pagamento efetivo. "Parece uma lacuna normativa", avalia Calil Gedeon, CFO da fintech Monkey.
O mercado de antecipação de recebíveis também enfrenta insegurança: se um banco antecipa o valor de uma nota e, no vencimento, o cliente paga via split, a instituição pode nunca recuperar a parcela de imposto que financiou.
A preparação que não pode esperar
Para Ana Paula Maciel, o que determina se o valor retido no split estará correto é tudo o que vem antes: o cadastro de produtos e serviços, os novos códigos de classificação tributária e o endereço correto de clientes e fornecedores — já que estados e municípios poderão ter alíquotas próprias de IBS, tornando o CEP do cliente determinante no cálculo do imposto.
Empresas que operam com planilhas e sistemas fragmentados precisarão trocar ERPs e motores de cálculo. E precisarão fazer dois sistemas tributários conviverem na mesma operação ao longo de um período de transição que vai até 2033. "Vai ser loucura calculada e esperada", diz Maciel. "Não digo que vai ser tranquilo, mas vai ser possível."